Festival de Gastronomia Caiçara

A tradicional culinária caiçara será celebrada, de 05  de junho a 05 de julho de 2024, na sua quarta edição, o evento vai promover a Cambira, patrimônio da cozinha brasileira.

Visitar o Festival de Gastronomia Caiçara é uma ótima oportunidade para quem quer conhecer um pouco mais sobre a iguaria caiçara (peixe defumado) com seus  aromas e sabores.

Espera-se com a ação atrair não apenas os consumidores habituais, mas principalmente divulgar o potencial gastronômico e diversificado de Pontal do Paraná, incrementando o comércio e a renda dos estabelecimentos e fortalecendo o turismo na região.

Cambira

A Cambira é um prato típico de Pontal do Paraná, à base de filé de peixe salgado – os portugueses introduziram o sal na região, o que possibilitou a conservação do peixe.

O nome remete a um cipó abundante no litoral, conhecido por sua flor de cor roxa, que era a base de um varal usado para a defumação e outras técnicas.

Promover e Capacitar

Uma das novidades da quarta edição do Festival de Gastronomia Caiçara é a realização do Workshop de Técnicas de Defumação. Na oportunidade, os chefs participantes serão capacitados com diferentes técnicas de defumação, procedimento fundamental para produção da Cambira – prato típico de Pontal do Paraná e a grande estrela do Festival.

 

Clique aqui e faça sua inscrição

Para participar do 4ª Festival de Gastronomia Caiçara, os estabelecimentos comerciais de Pontal do Paraná poderão optar por inscrever-se somente para participação no “Festival de Gastronomia Caiçara” ou para participação no Festival e no “Concurso de Gastronomia Caiçara”.

Regulamento do Festival

EDITAL DE CHAMAMENTO
FESTIVAL DE GASTRONOMIA CAIÇARA
4º Edição / PONTAL DO PARANÁ 2024

PREÂMBULO

A Prefeitura de Pontal do Paraná por intermédio da SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, doravante denominada SMTDE, torna público o presente edital para captação de dados de todos os interessados em participar do 4º FESTIVAL DE GASTRONOMIA CAIÇARA DE PONTAL DO PARANÁ e 4º “Concurso de Gastronomia Caiçara” , que tem como objetivo fortalecer e capacitar os empreendedores do ramo de gastronomia, além de valorizar a gastronomia local e dar continuidade ao resgate e consolidação do prato típico do município, a CAMBIRA, aproveitando a época da “puxada de rede” – atividade cultural e tradicional no litoral paranaense nos meses de inverno.

Durante o Festival, que ocorrerá entre os dias 05 de junho e 05 de julho, os estabelecimentos inscritos poderão oferecer pratos da culinária caiçara, a versão tradicional da Cambira e releituras desse patrimônio da culinária brasileira. Vale a criatividade dos chefs e cozinheiros para chamar a atenção do público e estimular as vendas.

Durante o Festival, acontecerá um concurso que elegerá a “Melhor Cambira tradicional”, “Melhor PF Caiçara com Cambira”, “Melhor Petisco Caiçara”(a melhor releitura a base de Cambira).

1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1- O 4º FESTIVAL DE GASTRONOMIA CAIÇARA DE PONTAL DO PARANÁ é o resultado da parceria entre o Município, a ADETUR LITORAL (Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná), com apoio do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e de outras entidades e ocorrerá entre os dias 05 de junho e 05 de julho de 2024.

1.2- Poderá participar do evento, qualquer estabelecimento que atue no segmento de Gastronomia, que esteja legalmente estabelecido no território de Pontal do Paraná e que cumpra com as exigências especificadas no item “5” deste edital.

1.3- O Festival ocorrerá nas dependências dos próprios estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes, bares, bistrôs…).

1.4- Todos os inscritos deverão cumprir a legislação vigente quanto às medidas de segurança sanitária.

1.5 – A participação é GRATUITA.

2 – INSCRIÇÕES

2.1 – Inscrições para o “Festival de Gastronomia Caiçara”:

(É PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL SEM A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO)

  1. a) Os inscritos no Festival, terão o seu estabelecimento e prato amplamente divulgados antes e durante o evento.
  2. b) Todos os inscritos no Festival receberão um banner de identificação de participação que deverá ficar visível durante o período do evento.

2.1.1 – Para realizar a inscrição no Festival, os interessados deverão cumprir os critérios dispostos no item 5 deste chamamento.

2.1.2 – Para participar do Festival, os estabelecimentos podem optar entre servir os pratos do seu dia a dia com a inclusão de frutos do mar. A ideia da participação é estimular a economia local.

Obs.: A informação do prato a ser servido constará como campo obrigatório para preenchimento no formulário de inscrição.

2.2 – Inscrições para o “Concurso de Gastronomia Caiçara”

O concurso foi elaborado para exaltar o nosso prato típico, a “CAMBIRA” e enaltecer a cultura e

tradições locais.

  1. a) Os inscritos no “Festival de Gastronomia Caiçara” poderão optar pela participação no “Concurso de Gastronomia Caiçara”. Para tanto, basta que no ato da inscrição, assinale a opção “desejo participar do concurso” indicando em quais categorias pretende concorrer.
  2. b) Somente os participantes do concurso receberão banner com a foto dos prato que foi inscrito.

2.2.1 Das categorias:

Os interessados no concurso poderão optar por participar em uma ou mais categorias, devendo informar no ato da inscrição. As categorias serão as seguintes:

Categoria 1- Melhor Cambira Tradicional;

(receita com o peixe salgado / defumado, pirão e banana-receita disponível no site www.gastronomiacaicara.com.br

Categoria 2 – Melhor PF (Prato Feito) Caiçara com Cambira

O prato deverá conter frutos do mar e alguma referência à Cambira. (Pirão de Cambira, salada de Cambira, Bolinho de Cambira…)

Categoria 3- Melhor Petisco Caiçara (releitura da Cambira)

Os petiscos deverão ser à base de Cambira como por ex: pastéis de Cambira, tortas de Cambira, bolinhos de Cambira, saladas de Cambira, coxinhas de Cambira, empadão de Cambira e outros, de acordo com a criatividade de cada um.

Obs.:

  1. a) Para a categoria 1 “CAMBIRA TRADICIONAL”, será aceita somente a cambira de tainha.
  2. b) Para as categorias 2 e 3, entenda-se “Cambira” como o peixe salgado/defumado, que poderá ser a tainha ou outro pescado, preferencialmente da região, com ou sem os acompanhamentos (molho, pirão, banana…).

3 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO

3.1- As inscrições acontecerão de forma eletrônica através do preenchimento do formulário de inscrição à disposição no link https://forms.gle/oKUhwJbJ3e2RytmX9 e envio da documentação exigida, que poderá ser anexada ao próprio formulário ou, em caso de dificuldades ser enviados para o whatsapp: (41) 93500-7978 ou para o e-mail pontalprturismo@gmail.com

4 – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

As inscrições terão início no ato da publicação deste edital, conforme descrito abaixo, podendo ser prorrogadas e/ou alteradas por determinação da organização do evento.

4.1 Inscrições para quem participará somente do Festival de Gastronomia:

Prazo final: 30 de maio.

  1. a) Os inscritos até o dia 27 maio receberão o material até o dia 05 de junho.
  2. b) Os inscritos entre os dias 28 maio e 10 junho – entrega do material até dia 17 de junho. As inscrições para festival poderão ser prorrogadas, a critério da organização do evento.

4.2 – Para quem participará do concurso, a data limite para a inscrição, será no dia 27 de maio de 2024.

5- REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

“PONTAL CONVIDA E CAPACITA!”

Os interessados poderão optar por inscrever-se somente para participação no “Festival de Gastronomia Caiçara” ou para participação no Festival e no “Concurso de Gastronomia Caiçara”.

Para se inscrever, será necessário cumprir alguns requisitos de documentação, porém a organização do evento está oferecendo, todas as facilidades para que os interessados consigam cumprir as exigências deste chamamento.

5.1 Para efeito de participação no “Festival Gastronomia Caiçara”, considera-se apto o estabelecimento comercial que atender às seguintes características:

  1. a) Ter no CNAE serviços de gastronomia.
  2. b) Estar localizado fisicamente, no município de Pontal do Paraná;
  3. c) Possuir CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  4. d) Ter alvará de funcionamento vigente ou protocolo da solicitação de renovação.

6- DA ANÁLISE DOS PARTICIPANTES

A documentação será analisada pela membros indicados da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

6.1 – Análise da documentação:

A comissão analisará a documentação e contatará os inscritos para conhecimento dos resultados.

7- DO CONCURSO

A organização do Festival de Gastronomia Caiçara será responsável pela realização do concurso e convidará a comissão julgadora que será formada por pelos menos 3 profissionais com conhecimento técnico de gastronomia, cultura popular, higiene e manipulação de alimentos. Caberá à organização do evento decidir sobre os casos omissos no regulamento.

A Comissão Julgadora atribuirá notas seguindo os critérios estabelecidos no ítem 7.1 deste chamamento.

7.1 – Dos critérios para julgamento

Os pratos serão avaliados conforme os critérios:

  1. a) Originalidade;
  2. b) Sabor;
  3. c) Apresentação;
  4. d) Atendimento.

OS CONCORRENTES DEVERÃO FORNECER GRATUITAMENTE OS PRATOS PARA A DEGUSTAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA.

7.1.1. Cada quesito será avaliado e receberá notas de 1 a 5 (um a cinco).

7.1.2. Os critérios de desempate serão:

1º – Maior nota no quesito “b”- Sabor.

2º – Maior nota no quesito “d”- Atendimento.

3º – Maior nota no quesito “a”- Originalidade

Obs. O regulamento completo estará acessível no site: www.gastronomiacaicara.com.br

7.2 Da premiação

Serão premiados os vencedores de cada categoria, conforme segue

CATEGORIAS PREMIAÇÃO

Categoria 1- Melhor Cambira Tradicional;

Primeiro Lugar R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) + Prato decorativo

Segundo lugar: Brindes oferecidos pelo evento.

Categoria 2 – Melhor PF (Prato Feito) Caiçara

Primeiro Lugar R$ R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) + Prato decorativo

Segundo lugar: Brindes oferecidos pelo evento.

Categoria 3- Melhor Petisco Caiçara (releitura da cambira)

Primeiro Lugar R$ R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) + Prato decorativo

Segundo lugar: Brindes oferecidos pelo evento.

7.2.1 – A Premiação estará especificada no site www.gastronomiacaicara.com.br .

7.3 – Do local:

7.3.1 – O local para a apresentação dos pratos aos jurados, será definido pela organização do evento e comunicado previamente aos participantes.

7.4- Do Regulamento:

7.4.1 Este regulamento estará disponível no site www.gastronomiacaicara.com.br.

7.4.2 – Os participantes do concurso, receberão regulamento detalhado com horários, local, critérios para apresentação dos pratos e demais informações pertinentes.

8– DAS VAGAS

8.1 – “Festival de Gastronomia Caiçara”:

Participarão do Festival, os 40 primeiros inscritos a apresentarem a documentação dentro do prazo previsto por esse edital.

8.2 – “Concurso de Gastronomia Caiçara”

As vagas para participação no concurso serão limitadas, ou seja, poderão participar os inscritos dentro do prazo estipulado por este regulamento, até que se completem as 40 vagas.

8.3- A participação será confirmada após a análise documental, conforme descrito no item “6” deste chamamento.

9- DOS SETORES

9.1 – No ato da inscrição, os participantes do “Concurso de Gastronomia Caiçara”, deverão informar a qual setor pertencem de acordo com a relação abaixo:

SETOR 1- Monções, Praia de Leste e demais balneários até as divisas com Santa Terezinha e Comunidade do Guaraguaçu.

SETOR 2 – Santa Terezinha e demais balneários até a divisa com Ipanema.

SETOR 3 – Ipanema, Grajaú e demais balneários até a divisa com Shangri-lá.

SETOR 4 – Shangri-lá e demais balneários até a divisa com Pontal do Sul

SETOR 5 – Região de Pontal do Sul (Ponta do Poço, Pontal II, Jd Marines e demais localidades) e comunidade do Maciel.

SETOR 6 – Comunidade do Guaraguaçu e Colônias Pereira e Maria Luiza.

9.1.1- Serão consideradas “divisas” os totens de identificação de cada balneário.

10 – DESENVOLVIMENTO DAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS

10.1- As peças publicitárias, que farão parte da campanha, serão produzidas pela organização do evento.

Parágrafo único: É vedado, ao inscrito, a alteração de qualquer peça publicitária do Festival. Caso sejam necessárias alterações e/ou adequações, estas devem ser solicitadas à organização do evento.

11– DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO FESTIVAL

11.1- O Festival tem previsão de vigência de 30 dias, porém poderá ser prorrogado por interesse dos organizadores.

Parágrafo único: O estabelecimento inscrito no Festival poderá desistir de se manter no mesmo, caso seja prorrogado, desde que comunique sua desistência através do e-mail

12 – DA PUBLICIDADE DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO

12.1- Este chamamento será publicado no site institucional da Prefeitura de Pontal do Paraná, podendo também ser utilizadas outras ferramentas como mídias sociais, rádios, jornais, televisão.

13 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

13.1- – Dos participantes

  1. a) Usar os EPIs relacionados à área como: toucas, aventais, luvas, etc, assim como, seguirem todas orientações de higienização no combate ao COVID-19.
  2. b) Autorizar a realização e utilização de imagens dos seus pratos e estabelecimentos antes, durante e após o festival para fins de promoção.
  3. c) Comunicar à Organização do evento qualquer situação que comprometa a sua manutenção no Festival.
  4. d) Seguir o regulamento.

13.2 – Da Organização do Evento:

  1. a) Organizar o Festival, inclusive toda estrutura para lançamento e encerramento das atividades

concernentes ao sucesso deste.

  1. b) Estipular a data de início e encerramento do Festival.
  2. c) Organizar, junto à Assessoria de Comunicação, todo o material de divulgação.
  3. d) Aprovar a criação e confecção das peças promocionais antes da produção e veiculação.
  4. e) Orientar e prestar assistência e atendimento aos interessados e inscritos antes e durante o

Festival.

14 . DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – A participação do estabelecimento no festival não implicará em qualquer alteração no seu funcionamento, seja nos dias, horários ou modo de operação. Apenas os participantes do concurso estarão comprometidos a comparecer em local e dia indicado, para a apresentação dos pratos ao júri.

14.2 – No caso de não cumprimento das normas estipuladas no regulamento, caberá a organização do evento, tomar todas as medidas cabíveis para resguardar os interesses do concurso.

14.3 – O gerenciamento de resíduos também deve ser observado, ou seja, o lixo produzido deverá ser devidamente descartado.

14.4 – O presente edital poderá ser alterado a qualquer momento, com a aprovação dos organizadores do evento, devendo as alterações serem publicadas nos mesmos meios utilizados anteriormente.

14.5 Para dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato pelo tel. (41) 3455-9631 ou (41) 93500-7978 (watts) das 08h às 17h de segunda à sexta-feira ou pelo e-mail: pontalprturismo@gmail.com

14.6 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Pontal do Paraná, 16 de maio de 2024

Curso de técnicas de defumação:

Preparação de peixes defumados e curados:

*Defumação a frio

*Defumação a quente

* Cura da peixes
(Seca e úmida)

Em breve divulgaremos a programação completa

Concurso Gastronômico

Criatividade e a Qualidade

O Festival de Gastronomia Caiçara promove a criatividade e desafia os chef’s a trabalhar com o peixe defumado, uma vez o peixe seco,  fica a critério de cada chef’  apresentar sua receita para vencer a edição do CONCURSO.

Não fique fora dessa!!!

Calendário & Datas

Pontal do Paraná

Destino Gastronômico do Litoral Paranaense

 

 

 

Objetivos do Festival

* Valorizar a Pesca Artesanal;
* Valorizar a Gastronomia Local;
* Trazer benefícios econômicos aos participantes;
* Promover novas oportunidades de negócios por meio do aproveitamento das potencialidades regionais;
* Atrair visitantes para conhecer a tradicional culinária de Pontal do Paraná e degustar a CAMBIRA;
* Agregar a valorização ao peixe defumado.